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Uso indevido de marca: como devo proceder?

Uma das muitas vantagens em registrar a sua marca é para garantir o direito de uso sobre ela, assim como buscar a proteção frente à concorrência desleal. Sendo assim, você sabe o valor que a sua marca tem, e deve imaginar o quão frustrante pode ser descobrir um concorrente utilizando a sua marca, além da dor de cabeça pode inclusive acarretar prejuízos para o seu negócio.

Confira algumas dicas para garantir total proteção da sua marca:

Primeiramente, o que seria considerado uso indevido da marca? Entende-se como ato de copiar, imitar, reproduzir ou plagiar uma marca já existente. Podemos fazer uma analogia com o nome Coca-cola, se alguém por ventura resolver produzir um produto ou serviço do mesmo segmento com o nome Koka-kola estará prejudicando o primeiro, além de causar confusão para o consumidor. Esse fato caracterizaria uso indevido de marca.

Abordamos essa temática para salientar mais uma vez como o registro da sua marca é importante, pois com isso ela terá respaldo na lei e proteção do seu ativo, evitando diversos problemas como os que mostramos iremos abordar nas próximas publicações.

E usar uma marca indevidamente, configura crime?

Sim. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996), essa situação configura crime com pena de detenção ou multa, além de um possível processo na esfera civil, pela qual uma das possíveis consequências é a interrupção imediata do uso da marca, além do pagamento de uma indenização pelos danos causados.

Todavia, cumpre relembrar que só pode ser considerado o uso indevido de marca quando a empresa infratora utiliza marca igual ou similar de uma empresa que já tenha o registro no INPI para aquele segmento econômico.

Ou seja, exceto as marcas de alto renome, se a marca igual ou similar não conter a mesma classificação, não pode ser configurado o “roubo” da marca.

Como eu devo proceder quando uma marca registrada está sendo utilizada indevidamente?

Aqui temos que tomar alguns cuidados. Isso porque o uso indevido inúmeras vezes acontece mais pela falta de conhecimento do que por má fé, por isso deve-se seguir algumas “regras” na hora de notificar ou abordar o terceiro que está utilizando da marca de maneira indevida.

Em um primeiro momento o responsável pela marca copiada deve fazer uma consulta no INPI para ver a situação da marca infratora. Tendo isso em mente, é importante analisar se a concorrente possui processo em aberto do registro da marca indevida ou até mesmo se conseguiu registra-la de forma indevida.

Caso a empresa tenha iniciado o registro, é possível entrar com um pedido de oposição (caso o processo de registro ainda esteja com o prazo em aberto) ou ainda um pedido de nulidade (caso essa marca tenha sido registrada de forma indevida).

Feito isso, e se a empresa utilizando a sua marca não tiver nenhum pedido no INPI, a melhor forma de tentar resolver a situação é de maneira amigável, notificando essa empresa e informando da situação, solicitando que cesse o uso da marca.

Por fim, e em último caso, há a possibilidade de um processo judicial caso o concorrente não concorde em cessar a utilização da marca.

Autora: Eduarda Ferrari

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