O que oferecemos?

Nossos serviços

  • Registro de marcas
  • Contratos
  • Contencioso judicial
  • Patentes e desenhos industriais
  • Outros serviços

Contratos de Propriedade Intelectual

Contratos Empresariais e Comerciais

Contratos de Fashion Law

PERGUNTAS FREQUENTES

MARCAS

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

São registráveis como marca sinais visuais. A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins.

A marca é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Ela é o que melhor identifica e posiciona sua empresa, produto ou serviço, porém, é o registro que garante a propriedade da marca. Se você não registrar, você não é o dono, e pior, alguém pode acabar colhendo os frutos do seu investimento e até mesmo impedir você de continuar usando sua marca.

A Brandão Propriedade Intelectual é um segmento do escritório de advocacia BRANDÃO & COSTA ADVOGADOS, que conta com duas décadas de experiência no ramo jurídico e negocial. Registrando com a Brandão, além de contar com uma empresa especializada em registro de marcas e patentes consolidada no mercado, você garante suporte jurídico de autoridade em cada área de atuação e aptidão para agregar valor ao seu negócio, aumentando sua competitividade e lucratividade.

Uso exclusivo em todo território nacional: o nome de sua empresa ou produto não poderá ser utilizado por mais ninguém, evitando que terceiros prejudiquem sua marca no mercado ou se aproveitem de seus investimentos.

Valor da marca: uma marca registrada pode ser avaliada e ter seu valor incorporado ao capital social da empresa, além de gerar mais receita através da possibilidade de franquear, licenciar ou vender sua marca.

Credibilidade: uma marca registrada aumenta a credibilidade da sua uma empresa no mercado, oferecendo maior segurança aos seus clientes.

Ser obrigado a mudar de marca e suspender sua utilização imediatamente;

Perder todo o investimento em propaganda e marketing, incluindo modificações de materiais gráficos, fachada e tudo que identifica sua empresa;

Responder por indenizações por uso indevido de marca de terceiros;

Ser identificado por seus clientes como uma empresa fraca e de pouca credibilidade;

Perder a marca se registrarem antes de você.

A concessão de marca e utilização do ®️ ocorre após toda a análise do processo no INPI, que hoje dura entre um e dois anos, aproximadamente. Caso ocorra algum incidente no processo, como interposição de terceiro, este prazo pode se estender.

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, para verificar se já não existe marca anteriormente depositada ou registrada, capaz de prejudicar o registro de sua marca.

A busca técnica é um estudo feito por profissional habilitado, da marca exata e também de marcas semelhantes, nas mais diversas atividades, que tenham proximidade à atividade desempenhada, trazendo assim uma visão mais geral da marca e maior segurança ao processo.

A concessão de marca e utilização do ® ocorre após toda a análise do processo no INPI, que hoje dura entre dois e três anos, aproximadamente. Caso ocorra algum incidente no processo, como interposição de terceiro, este prazo pode se estender.

Quando se encaminha um registro de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços que aquela marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os mais diversos tipos de produtos e serviços e quais pertencem a cada classe. Cada classe representa um registro.

O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34; e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem.

Não, em tese a marca protocolada no INPI já garante direitos, pois gera uma expectativa de direito e a anterioridade, ou seja, o órgão vai analisar quem primeiro protocolou o registro de marca. Por isso é muito importante que o registro seja feito e acompanhado por um especialista, o que garante que todas as etapas do processo sejam cumpridas, mantendo sua anterioridade e obtendo o registro definitivo.

O registro de marca vigora pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data de concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

Em algumas ocasiões é viável entrar com o pedido de registro e fazer uma oposição ao pedido já realizado por outra empresa/pessoa. Contudo isso requer um elevado conhecimento especializado e experiência na análise da viabilidade, bem como estar atento a determinados prazos. É necessário analisar o caso concreto para direcionar a melhor solução, evitando danos.

Não. Muita gente confunde registro de marca com patente. Patente é para inventos, produtos novos ou com nova funcionalidade, possuindo caráter distinto da marca.

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

PERGUNTAS FREQUENTES

CONTRATOS

Os contratos de Fashion Law (Direito da Moda) são instrumentos capazes de proporcionar segurança jurídica às relações, elaborados com olhar voltado ao mundo da moda de forma a melhor atender as necessidades e as especificidades que o setor exige.

Ativos de Propriedade Intelectual resultam da criação do espírito humano e cada objeto protegido possui uma delimitação de proteção deliberada por lei. Estes ativos podem ser as marcas, as patentes, os inventos industriais, o design dos produtos, as criações de moda, entre outros. Os contratos de propriedade intelectual regulam os interesses das partes e garantem segurança jurídica para a exploração econômica dos ativos protegidos.

PERGUNTAS FREQUENTES

PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Com esse direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

Através do pedido de registro de patente, porém, para o registro de uma patente é necessário que a mesma esteja desenvolvida ou que haja um protótipo. Não existe patente somente de ideia abstrata. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com patente.

PERGUNTAS FREQUENTES

OUTROS SERVIÇOS

Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.