Todo ano comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, data criada pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) em 2000. Desde então, este dia tem como objetivo estimular os países a disseminar conhecimentos de PI, ampliar a relevância do tema para a inovação e, principalmente, incentivar e valorizar a criatividade.

Além de uma data festiva, este é um momento de propagarmos o sistema de PI para o mundo, pois embora tenhamos alguns avanços, ainda estamos longe de afirmar que a PI é acessível a todos, principalmente no ambiente escolar e no meio acadêmico.
Para contribuir com esta missão, iremos explicar o que é a Propriedade Intelectual e como são subdivididos os direitos relacionados à PI.
O que é Propriedade Intelectual?
Trata-se da proteção legal das criações da mente humana voltadas para a indústria, a cultura e a educação. Para que uma criação seja protegida pelo sistema de PI, ela deve ser tangível e original, se enquadrar em uma das categorias de proteção e preencher todos os requisitos formulados pela lei.
O sistema de PI é dividido em três principais áreas:
Direitos de Autor e Conexos: São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais. Estes direitos incluem:
• Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor);
• Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos);
• Programas de computador.
Propriedade Industrial: São direitos concedidos para proteger as criações na indústria e no comércio. Estes direitos incluem:
• Patentes – concessão de propriedade temporária sobre as invenções: Ex: tecnologias, máquinas ou remédios;
• Desenho Industrial – aspectos ornamentais ou estéticos de um objeto/produto;
• Marcas – sinais distintivos para assinalar produtos ou serviços;
• Indicação Geográfica – reconhecimento de que um determinado produto ou serviço deriva de uma determinada região geográfica;
• Repressão à Concorrência Desleal – conjunto de medidas para combater práticas anticompetitivas entre concorrentes no mercado.
Direitos Sui Generis:
• Novas variedades de plantas – aperfeiçoamento de variedades de plantas;
• Topografia de Circuito Integrado – configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Ex: circuitos integrados de dispositivos móveis como tablets e computadores;
• Conhecimentos tradicionais – conhecimentos característicos de povos. Ex: conhecimentos de povos indígenas;
• Manifestações folclóricas – produções pertencentes ao patrimônio artístico e cultural.
Ainda há outros meios de proteger criações que não se enquadram nas áreas acima, como o know-how de um negócio, que pode ser protegido por contratos, e também os segredos dos negócios, que podem ser protegidos por contratos ou termos de confidencialidade.
Autora: Bruna Maitan De Llano Magnus, Bacharela em Direito, Sócia na Brandão Marcas