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O registro de marca perante a moral e bons costumes

Quando falamos de registrar uma marca, há uma série de cuidados que devemos analisar. Um deles é o artigo 124, inciso III da Lei 9.279/96.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

III -expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

Ou seja, não é registrável como marca sinal que atente a moral e bons costumes.

Mas, o que seria atentar à moral e bons costumes?

Nesse quesito o INPI irá analisar o caráter de liceidade da marca. Essa avaliação irá levar em conta as características do mercado do produto/serviço em questão, assim como o público alvo envolvido, e ainda os possíveis canais de distribuição, comercialização e publicidade dos produtos ou serviços. Referente à ofensa a honra ou imagem e ao atendando contra a liberdade de crenças, religiões ou da ideia e sentimento dignos de respeito e veneração irá ser analisado o seguinte:

Se o sinal pretendido representa uma ofensa individual a um direito de personalidade ou ao direito à imagem, quando associado ao produto/serviço que visa assinalar, sem a devida autorização;

Se o sinal, por simplesmente conter referência a uma crença ou religião, pode desrespeitar imagens ou símbolos religiosos ou se referir de forma desrespeitosa a esses sentimentos ou ideias.

Assim, no exame pelo órgão será verificado:

– Se a palavra ou expressão, desenho ou figura são, por si só, atentatórias à moral e aos bons costumes, independente do produto ou serviço ao qual estejam associadas;

– Se a palavra ou expressão, desenho ou figura são atentatórias a essa regra, tendo em vista a conotação que assumem quando aplicadas a certos produtos ou serviços.

Por exemplo, os nomes de santos e entidades já muito popularizados, são analisados com atenção. Denominações como São Jorge, São Sebastião, Oxalá, Ogum podem ser registrados desde que os produtos ou serviços que visem assinalar não se caracterizem como ofensa aos seus devotos.

Vejamos alguns exemplos:

1) A expressão Ku Klux Klan é irregistrável para qualquer produto ou serviço devido a sua

carga histórica;

2) A expressão Safados Sex Shop é registrável para assinalar “comércio de produtos

eróticos”. Porém irregistrável para assinalar brinquedos infantis;

3) A expressão São Jorge é irregistrável para preservativos. Porém é registrável para velas.

Essa é uma análise primordial para buscar o registro da marca do seu negócio.

Autor (a): Dra. Eduarda Ferrari – OAB/RS 122.279

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