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DIREITO AUTORAL – UMA ANÁLISE SOBRE AS OBRAS DE GRAFITE

O Grafite é uma arte que faz parte do cenário de muitas cidades brasileiras. Essa expressão artística costuma ser manifestada nos mais diversos espaços públicos.

Pela lei de direito autoral brasileira, é permitida e livre a reprodução de obras de artes situadas em espaços públicos.

Porém, cuidado! Caso essa reprodução for para fins comercias, depende da autorização previamente expressa do autor da obra.

O artista também deve se ater a alguns cuidados, como por exemplo, é necessária a autorização do proprietário do local ou do órgão competente. Caso essa autorização não exista, a expressão artística será considera crime ambiental.

Caso prático – O uso de grafite de rua em editorial de moda.

Recentemente o STJ decidiu sobre o tema do uso de grafite de rua para fins comercias.

Uma revista havia publicado um editorial de moda que tinha como fundo o conhecido “Beco do Batman” em suas fotografias. Até aí tudo bem. Ocorre que na publicação em si, havia nomes, marcas e preços das roupas utilizadas no ensaio fotográfico, o que caracteriza a intensão comercial.

A decisão do colegiado foi no sentido de que como a publicação obviamente tinha cunho comercial e publicitário, essa violava as direitas autorias do autor sobre a obra de rua.

O argumento da editora fora o de que o caso se enquadraria no artigo 48 da Lei 9.610/1998, segundo o qual “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.

Ocorre que, conforme o Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo deve ser interpretado no contexto geral, o que constitui um “verdadeiro microssistema legislativo de tutela do direito de autor”.

Em seu argumento, o Ministro ainda destacou a origem do artigo e por fim pontou “A permissão prevista no artigo 48 referente às obras localizadas em logradouros públicos não se traduz na reprodução com cunho comercial, ou seja, a exploração econômica da obra por meio das mais variadas formas, é um direito que pertence ao autor e a seus sucessores”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-31/uso-grafite-rua-publicacao-comercial-fere-direito-autoral

REsp 1.746.739

Autor (a): Dra. Eduarda Ferrari

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