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As indicações geográficas no território brasileiro: Denominação de Origem e Indicação de Procedência

Recentemente em decisão do INPI, foi concedida a indicação de procedência a “Campanha Gaúcha” para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.

O termo Indicação Geográfica é bastante amplo, então tenhamos em mente que todas as denominações de origem são indicações geográficas, mas nem todas as indicações geográficas são denominações de origem.

Calma, a gente explica!

A denominação geográfica é aquela que indica as características peculiares dos produtos. Ou seja, é o nome geográfico da região, cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, tais como composição do solo, altitude, temperatura, entre outros.

A indicação de procedência faz referência ao nome geográfico de uma determinada região, que se tornou conhecida por fabricar determinado produto ou prestar certo serviço. Nesse segundo caso, não há a necessidade de comprovar de que as condições ambientais da região tenham contribuído para as características ou qualidades do produto. Refere-se apenas ao local que se tornou conhecido, esse reconhecimento gera valorização da região, aumento do turismo, assim como reflexos positivos na economia local.

Conheça algumas Denominações de Origem e Indicações de Procedência no Brasil

Agora que já sabemos o que é denominação de origem e indicação de procedência, podemos elencar algumas regiões que possuem essas classificações.

– DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

– Litoral Norte Gaúcho – Para arroz no Rio Grande do Sul

– Costa Negra – Para camarão no Ceará

– Vale dos Vinhedos – Para vinhos no Rio Grande do Sul

– Região do Cerrado Mineiro – Para café em Minas Gerais

– Região de Corupá – Para banana em Santa Catarina

– Campos de Cima da Serra – Para o queijo artesanal serrano entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

– INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

– Vale dos vinhedos – Para vinhos no Rio Grande do Sul

– Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – Para carnes bovinos e derivados no Rio Grande do Sul

– Paraty – Para aguardente e cachaça no Rio de Janeiro

– Região do Jalapão – Para artesanato de capim dourado em Tocantins

– Linhares – Para o cacau de amêndoas no Espírito Santo

– Oeste do Paraná – Para o mel de abelha no Paraná.

Esses são apenas alguns exemplos. As listas completas estão disponibilizadas no site do INPI

Autora: Eduarda Ferrari

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