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7 de setembro – Dia da Independência do Brasil – Qual a relação da soberania com a Propriedade Intelectual?

No dia 7 de setembro é comemorado o dia da Independência do Brasil, momento histórico e de grande importância para o país, pois a partir desta data em 1822 o Brasil iniciou os primeiros passos para ser uma nação independente e soberana, rompendo, então, sua ligação com Portugal. A soberania se confirma logo em seguida com a promulgação da primeira Constituição Federal em 1824 (Brasil Império).

Como nação independente e soberana, significa dizer que o Brasil tem total autonomia para reger seu território, criar suas próprias leis e explorar suas próprias riquezas.

O Brasil é um país rico em biodiversidade, segundo informações do site do Ministério do Meio Ambiente, é o país com maior biodiversidade do mundo.

São mais de 116.000 espécies animais e mais de 46.000 espécies vegetais conhecidas no País, espalhadas pelos seis biomas terrestres e três grandes ecossistemas marinhos. Suas diferentes zonas climáticas do Brasil favorecem a formação de biomas (zonas biogeográficas), a exemplo da Floresta Amazônica, maior floresta tropical úmida do mundo; o Pantanal, maior planície inundável; o Cerrado, com suas savanas e bosques; a Caatinga, composta por florestas semiáridas; os campos dos Pampas; e a floresta tropical pluvial da Mata Atlântica. Além disso, o Brasil possui uma costa marinha de 3,5 milhões km², que inclui ecossistemas como recifes de corais, dunas, manguezais, lagoas, estuários e pântanos.[1]

Muito embora o Brasil seja soberano, devem ser tomadas muitas iniciativas para garantir essa soberania, sobretudo, o controle de exploração das nossas riquezas naturais.

Um caso emblemático de violação à nossa soberania é o da empresa Asahi Foods que registrou patentes relacionadas ao cupuaçu, fruto de árvores nativas brasileiras originárias da Amazônia.[2] Tal feito é caracterizado como biopirataria.

Mas quem pode explorar essas riquezas? É possível obter proteção pela Propriedade Intelectual para inovações e criações que tem como base esses recursos?

Para a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) os conhecimentos tradicionais envolvem três tipos distintos:

  1. Os conhecimentos tradicionais no sentido estrito (conhecimentos técnicos, práticas, aptidões e inovações relacionados com, por exemplo, a biodiversidade, a agricultura e a saúde);
  2. Expressões culturais tradicionais/expressões do folclore (manifestações culturais, tais como música, arte, desenhos, símbolos e representações ou execuções); e
  3. Recursos genéticos (material genético com valor real ou potencial encontrado em plantas, animais e microrganismos).[3] Grifo nosso

O acesso e proteção do patrimônio genético e conhecimentos tradicionais bem como a conservação e uso sustentável da biodiversidade é regulada pela Lei 13. 123 de 2015 (Marco legal da Biodiversidade) e regulamentada pelo Decreto nº 8772, que deu origem ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Cgen, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Para que uma pessoa ou empresa possa explorar e até mesmo requerer qualquer direito de propriedade intelectual que tenha como base esses recursos, deverá estar em conformidade com a norma. A lei prevê multas que podem chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para quem requerer direitos de PI resultante de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, no Brasil ou no exterior, sem realização de cadastro prévio.

Resumidamente, ninguém pode chegar na Amazônia, coletar recursos, produzir tecnologias a partir destes e tomar benefícios para si sem devida autorização.

Comemorar o 7 de setembro pode nos ajudar a refletir sobre o que isso significa a partir de diversos viezes. Como um país soberano, devemos valorizar nossas riquezas e nossa cultura, de forma a não permitir que outros países se validem do que é nosso em benefício próprio.

Viva à independência!

Bruna de Llano Bacharela em Direito, sócia na Brandão Marcas e Patent


[1] https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade

[2] https://jus.com.br/artigos/37567/biopirataria-o-cupuacu

[3] https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_tk_1.pdf

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