Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA:BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA CNPJ: 24.125.678/0001-69

ENDEREÇO: Rua Antônio Carlos Berta, 475, sala 1103, Boa Vista – Porto Alegre/RS – CEP 91340-020

TELEFONE: (51) 99874-3859

EMAIL: contato@brandaomarcas.com.br

CONTRATANTE: Estabelecido conforme cadastro preenchido no momento da contratação do serviço através de formulário no site da CONTRATADA.

1. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de pesquisa de viabilidade de registro de marca, doravante denominado PLANO PLUS, disponível no site da CONTRATADA, que visa identificar se a marca que o CONTRATANTE pretende registrar já não possui registro anterior por terceiros, nos seguintes moldes:

• Considera marca exata e variações fonéticas

• Busca marcas semelhantes por aproximação

• Até 02 classes de atividade

• Resultado: Viável ou Não Viável

• Análise de risco de indeferimento: baixo, médio ou alto

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Fica a CONTRATANTE ciente de que, pesquisa prévia é uma análise de REGISTROS ANTERIORES junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e não de RESULTADO DE PEDIDO. A CONTRATADA não pode, até mesmo por questão de ética, garantir o êxito do CONTRATANTE nos pedidos de registros da marca pesquisada que passará por exame técnico pelo órgão.

2.2 A busca prévia é realizada com base nos processos publicados no banco de marcas do INPI, sempre considerando a RPI (Revista da Propriedade Industrial) anterior à data da pesquisa, os pedidos não publicados não ficam disponíveis para a análise.

2.3 A pesquisa de viabilidade será realizada somente considerando o elemento nominativo da marca, a busca por símbolos e elementos figurativos não está compreendida no objeto deste instrumento.

2.4 A definição da classe de atividade para fins de pesquisa será baseada nas atividades informadas pelo CONTRATANTE no formulário de cadastro e a pesquisa será limitada a 02 (duas) classes de atividade. Se a CONTRATADA identificar que existem mais classes que envolvem os produtos ou serviços informará a CONTRATANTE para que, se assim desejar, efetue complementação de valores na quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada classe adicional.

3. DA REMUNERAÇÃO: Em remuneração aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 99,00 (noventa e nove reais) via cartão de crédito diretamente na plataforma da CONTRATADA.

3.1 A CONTRATANTE assume responsabilidade por quaisquer atos ilícitos pelo uso de cartões de crédito de terceiros, uma vez que o pagamento é redirecionado para a operadora sem que a CONTRATADA tenha acesso à origem do pagamento. Em caso de ações judiciais envolvendo o titular de cartão de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, a CONTRATANTE, responderá pelo valor do reembolso, honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas processuais.

4. DO PRAZO E ENVIO DA PESQUISA: A pesquisa será realizada pelos profissionais da CONTRATADA dentro do prazo de 48 horas, que serão contabilizadas em dias úteis e enviada para o e-mail cadastrado, a iniciar com a comprovação de pagamento do valor da contratação no site da CONTRATADA.

4.1 O prazo de 48h poderá se estender por mais 24h caso haja instabilidade comprovada nos sistemas de busca do INPI, devendo nestes casos a CONTRATADA informar a CONTRATANTE através do e-mail cadastrado no momento da compra.

4.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não recebimento da pesquisa por erro de digitação de e-mail momento do cadastro. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA através do e-mail pesquisa@brandaomarcas.com.br para quaisquer correções de dados.

5. DA COLETA DE DADOS: A CONTRATADA, assim como seus prestadores de serviços, se compromete a realizar a coleta e tratamento de dados de forma adequada e limitada para a finalidades determinada no objeto deste instrumento, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com estas finalidades.

5.1 Para fins de consulta sobre a política de privacidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ler o texto disponível em nossa Política de Privacidade.

6. DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo do presente contrato tem duração até o envio da pesquisa para o e-mail da CONTRATANTE com confirmação de recebimento, dando-se por quitado o objeto da contratação da presente prestação de serviço.

7. DA RESCISÃO: Em caso de rescisão daprestação do serviço pelo CONTRATANTE, este, deverá comunicar a CONTRATADA, mediante envio de email para  pesquisa@brandaomarcas.com.br.

7.1 A desistência imotivada gerará uma multa no percentual de 20% sobre o valor contratado que será retido pela CONTRATADA.

8. DO FORO DE ELEIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro Central da cidade de Porto Alegre-RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou controvérsias decorrentes deste negócio, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que se configure.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam cumprir o presente instrumento.