As startups brasileiras estão crescendo exponencialmente. Os empreendedores de startups precisam estar cada vez mais conscientes sobre a importância da Propriedade Intelectual.
O registro de marcas e patentes é a forma legal de garantir a proteção do patrimônio empresarial relacionado a imagem, a marca, a reputação e as novas tecnologias criadas ou desenvolvidas pela empresa. Desse modo, se o registro for deixado para ser feito depois do uso ou da divulgação, pode levar a dores de cabeça no futuro e grandes perdas. Portanto, este é um passo importante para empresas, produtos e processos recém-criados.
Hoje, uma marca registrada vale mais do que a própria estrutura física do empreendimento. Geralmente, a maioria das atividades desenvolvidas pelas startups estão ligadas a um modelo de negócios inovador ou tecnológico e aos padrões de propriedade intelectual. As empresas de mercados emergentes precisam ser criativas em seus modelos de negócios para se destacar e impulsionar sua reputação no mercado.
Mas, o que é Propriedade Intelectual?
Propriedade Intelectual (PI) refere-se as criações da mente, que derivam do espírito humano. Dentro da PI, como a Propriedade Intelectual é carinhosamente chamada, existem diversas espécies (marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, softwares) e cada uma delas visa proteger um tipo de criação por esse motivo que se trata de um tema importantíssimo e totalmente aplicável em startups. A propriedade intelectual abrange praticamente todas as inovações de uma empresa, além de questões relacionadas ao branding.
Invenções criativas podem ser materializadas em livros, manuais, programas de computador, aplicativos ou qualquer outro tipo de material produzido para transmitir algo ao seu público. Além disso, o registro da sua criação garante a empresa exclusividade de uso e reconhecimento sobre a sua autoria ou/e a sua origem, visando proporcionar ao empresário retorno sobre o investimento gasto na criação e no desenvolvimento dela.
E qual a diferença entre Marca & Patente?
Essas duas palavras costumam gerar dúvida entre os empreendedores. Marcas são sinais constituídos por palavras, letras, sinais e símbolos para identificar o seu negócio, produto ou serviço, e distingui-lo dos demais existentes no mercado. A proteção de uma marca se adquire com o registro expedido válido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Já a proteção por patente recai sobre um novo produto ou processo, assim o Estado concede a carta patente para que o responsável pela criação a explore comercialmente e com exclusividade no intuito de beneficiá-lo garantindo um retorno sobre o investimento gasto na invenção, antes que ela caia em domínio público.
Apesar de terem pontos em comuns, possuem diferenças, como: a patente tem um período de tempo limitado, após terminar esse prazo ela cai em domínio público. Enquanto isso, as marcas possuem uma proteção limitada de 10 anos, mas ela pode ser renovada sucessivamente a cada década por períodos indeterminados. Outra diferença, é que para requerer o registro da marca ela não precisa estar em sigilo, ou seja, poderá haver divulgação prévia. Na patente, questões como sigilo, confidencialidade e não publicação ou não divulgação deverão ser observados.
Resumindo: Qual a importância da Propriedade Intelectual para as STARTUPS?
As startups têm como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente, escalável, inovador e repetível, assim é muito importante que o empreendedor saiba identificar quando deve proteger a marca da sua empresa ou um novo serviço prestado por ela, ou ainda, de um novo produto, bem como todo conteúdo que está vinculado a esta criação e desenvolvimento.
Por quê?
Você não vai querer PAGAR para VER OUTRO utilizando a sua marca. É realmente um problema quando você começa a utilizar a sua marca sem saber se ela está sendo utilizada por terceiros. E acontece muitas vezes, empresários depois de meses divulgando o seu negócio, aparece uma notificação extrajudicial de um terceiro alegando direitos anteriores sobre a marca que você ACHOU que era sua, solicitando a interrupção do uso e, pior ainda, o pagamento de indenização pelo período de uso não autorizado.
Nesse sentido, a proteção da marca deve ser uma das primeiras medidas do empreendedor em termos de proteção intelectual. “Custa muito menos registrar uma marca, do que indenizar por uso indevido”
Agora imagina, para as startups que trabalham com tecnologia, depois de definido o conceito e as funcionalidades do produto, é recomendável consultar um especialista em patentes para realizar uma busca prévia, a fim de investigar se a tecnologia que está sendo desenvolvida já não foi registrada, ou requerida, por terceiros no INPI. Essa medida vai evitar o desperdício de tempo e investimento em algum produto que não terá liberdade de comercialização.
Após realizada a pesquisa e, a depender de seu resultado, será possível também saber se o novo produto poderá ser protegido por patente, garantindo à startup um diferencial de concorrência mercadológica que certamente trará mais oportunidades de negócio para a empresa.
Estes passos descritos acima seriam os primeiros para a proteção efetiva dos ativos intangíveis de uma empresa e certamente serão identificados como fator de geração adicional de valor por investidores, consumidores e concorrentes.
Com o Marco Legal das Startups (que foi concedido em 2021), as empresas assim identificadas como startups terão prioridade de análise para pedidos de registro de Marca perante o INPI por meio do portal de simplificação de registro (Redesim). Este novo marco, facilita para a sua empresa conseguir realizar o registro, uma vez que o INPI precisará criar um procedimento de registro de marca integrado ao Redesim, apresentando medidas que trarão menos burocracia, mais velocidade e segurança jurídica para as marcas das startups.
OBS: Não sabíamos se o Marco legal das Startups já estava disponível, então, para termos certeza, perguntamos ao Fale Conosco do INPI. Segue abaixo nossa pergunta e a resposta fornecida pelo órgão.
Pergunta: Gostaríamos de saber se a aceleração do processo prevista no Marco Legal das Startups já encontra-se disponível na prática?
Resposta do Fale Conosco: O procedimento de prioridade no exame de pedidos de registro de marca está disponível por meio da Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que regulamentou o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples. Para isso, as empresas devem se enquadrar como Empresas Simples de Inovação inscritas na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” no Portal Nacional da Redesim, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução n° 55, de 23 de março de 2020, do CGSIM. Para maiores detalhes, recomendamos a leitura do link Inova Simples. Inova Simples
Lembramos que, no depósito do pedido de registro de marcas deverá constar a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples.
Consulte sempre uma empresa segura. A Brandão Marcas e patentes garante o sigilo da informação da sua marca. Entre em contato, que nossos profissionais irão amar ajudar.
Autor: Luciana Frustockl Endres
Juliana Panosso Ferry – OAB/RS 125.348B