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REGISTRO DE MARCA OU DE DOMÍNIO: QUAL FAZER PRIMEIRO?

Está em dúvida sobre fazer primeiro o registro de marca ou de domínio? Veja, embora exista alguma resistência, a maioria das pessoas já tomou consciência de que os negócios digitais com um bom posicionamento na internet estão cada vez mais bem sucedidos. Em um simples clique é possível encontrar diversas marcas que estão se destacando no meio digital de forma muito rápida, e para isso, é necessário adquirir um endereço na web, chamado de domínio.

O domínio na internet pode ser registrado por qualquer pessoa/empresa legalmente estabelecida no Brasil ou por estrangeiros representados por procuradores também estabelecidos no país e é somente com ele que um site consegue ser hospedado em alguma plataforma a fim de divulgar seus produtos ou serviços. Por ser o simplificador de acesso ao conteúdo, deve conter palavras de fácil memorização e entendimento, além de preencher os requisitos da regulamentação vigente.

O registro de marca é feito através de pedido formal ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que concede ao titular o direito ao uso exclusivo da marca em território nacional, podendo assim impedir o uso de terceiros e poder negociar o uso autorizado através de franquia ou licenciamento. Um mesmo nome de marca pode ser registrado em outros países ou até mesmo para outras áreas de atividade, diferente do domínio que só pode ser atribuído a um único dono, independente de territorialidade ou função exercida.

Ambos os registros são importantes e farão toda a diferença na hora de posicionar uma empresa no mercado, porém, um não garante o outro, eles são realizados de formas distintas e seguem o princípio “first to file”, que significa que aquele que registrar primeiro é o que possui prioridade.

Então,primeiro devo fazer o registro de marca ou de domínio?

Na construção de qualquer negócio os dois devem ocorrer juntos, pois não adianta registrar um domínio que não pode ser registrado como marca e vice versa. A única garantia de propriedade de uma marca é através do registro concedido pelo INPI, portanto, aquele que possuir apenas o registro do domínio terá a possibilidade de sofrer uma disputa judicial e ser impedido de utilizá-lo, além de perder todo o investimento colocado na construção do site e conteúdo digital.

Existem muitas controvérsias judiciais neste contexto, inclusive de grandes empresas que tiveram suas marcas registradas como domínios por outras pessoas, isso ocorre por um ato de má fé chamado “cybersquatting”, que consiste em registrar marcas de empresas renomadas ou famosas, com o objetivo de lucrar através da venda destes domínios.

Também é importante saber que muitas legislações e diversas decisões de tribunais nacionais consideram infração o registro de domínio de marcas já existentes. Se isso ocorrer, a pessoa que escolheu a marca de terceiro como um nome de domínio poderá não apenas ter que transferir ou cancelar o nome de domínio, como também pagar indenizações ou multas. Por isso, é recomendado que seja feita uma pesquisa aprofundada nas marcas existentes antes de adquirir um domínio.

Tem dúvidas sobre o assunto? Confira as perguntas frequentes em nosso site ou entre em contato através do email contato@brandaopi.com.br ou fale conosco através do whatsapp (51) 98064-3029

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