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DIREITO DO AUTOR: UM PATRIMÔNIO INVISÍVEL

A lista de criações que podem ser protegidas pelos direitos do autor é longa e não exaustiva. Quase sempre despercebido, o direito do autor está presente em nosso dia a dia, e por trás dele existe uma quantidade significativa de prerrogativas em favor dos autores, que transformam suas obras em verdadeiros patrimônios invisíveis e pior, muitas vezes desconhecido.

Neste sentindo, listamos aqui algumas observações sobre o tema que o ajudarão a entender quais são os tipos de obras admitidas pelo direito do autor.

O direito do autor no Brasil

No Brasil, a regulamentação dos direitos autorais é regida pela Lei 9.610/98, que é dividida em duas partes importantes: direitos morais e direitos patrimoniais. Os direitos morais estão destinados a proteger os direitos pessoais do autor relativos à sua obra, e os direitos patrimoniais estão destinados a proteger os interesses econômicos em relação à obra. É possível saber mais sobre esses direitos neste link, porém, neste primeiro momento vamos entender o que pode ser protegido.

Os direitos do autor protegem obras artísticas e literárias, que de acordo com a Convenção de Berna*, são consideradas “obras” toda e qualquer representação derivada de ideias e pensamentos. Cabe salientar que o conceito de “obra” considera apenas o que é fixado de alguma forma em algum lugar, ou seja, se alguém pensar em uma história de um homem que foi picado por uma aranha e se tornou o Homem Aranha, esta ideia não será protegida, mas se de alguma forma for expressa por palavras, por um desenho, ou fixada em qualquer outro suporte, será considerada uma obra passível de proteção.

Quais obras estão protegidas?

De forma resumida, estão na lista: livros, folhetos e outros escritos, conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza, obras dramáticas ou dramático-musicais, obras coreográficas, composições musicais, com ou sem palavras, obras cinematográficas, obras de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura e litografia, obras fotográficas, obras das artes aplicadas, ilustrações, cartas geográficas, planos, esboços e obras plásticas, relativos à geografia, à topografia, à arquitetura e às ciências, traduções, adaptações, arranjos de música e outras transformações de obras literárias e artísticas, compilações de obras literárias e artísticas, dentre outros-.

Embora os direitos do autor estejam ligados à literatura e à arte, os avanços tecnológicos tornaram necessária a inclusão dos programas de computadores e as bases de dados nos itens a serem expressamente protegidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei. Além disso, qualquer obra que, por sua seleção, organização ou disposição, constituam uma criação intelectual, pode ser protegida. Cada país contratante da Convenção poderá ainda avaliar novas tecnologias que possam vir a serem protegidas igualmente por tais direitos.

Muito se fala em direito do autor quando relacionado a obras cinematográficas ou musicais, ocorre que, estes direitos existem para proteger diversos tipos de obras, como patrimônios invisíveis muitas vezes sendo utilizados por outras pessoas sem autorização. Segundo a Convenção de Berna, um dos aspectos fundamentais do direito do autor é que ele é automático, ou seja, está presente desde o momento de sua criação, não sendo necessário o registro, diferente do registro de marca ou patente. Porém, a melhor forma de garantir a comprovação de sua anterioridade é depositar as obras na Biblioteca Nacional. A Brandão Propriedade Intelectual é p seguimento do escritório Brandão e Costa Advogados, que atua na assessoria de obras intelectuais e realiza o encaminhamento à Biblioteca Nacional, além de atuar na defesa de ações judiciais cíveis e criminais.

Quer saber mais sobre os direitos morais e patrimoniais que falamos neste artigo? Clique aqui.

*Convenção de Berna: criada para a proteção das obras literárias e artísticas, é a principal ferramenta internacional que regulamenta os 164 países membros, onde todos estes países ficam subordinados às suas regras gerais em relação aos direitos do autor. O Brasil está na lista dos países membros.

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